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Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
Secretaria de Administração

Responsável: Edson Mathias de Oliveira Fernandes

Telefone: (73) 98143-0118

E-mail: administracao@coaraci.ba.gov.br

Endereço: Av. Juracy Magalhaes, 244, Centro

Funcionamento: 8:00 h às 14:00 h

Competências/Atribuições: Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades administrativas da Administração Pública Municipal, promovendo a modernização e o aperfeiçoamento da gestão pública;
II – formular, implementar e acompanhar a política municipal de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, seleção, lotação, registro funcional, controle de frequência e avaliação de desempenho dos servidores;
III – promover programas de capacitação, qualificação, valorização e desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais;
IV – administrar, controlar, registrar e zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua adequada utilização e conservação;
V – gerir, coordenar e supervisionar os processos de compras públicas, licitações, contratos administrativos e registro de preços, em conformidade com a legislação vigente;
VI – organizar, controlar e supervisionar o almoxarifado central e a distribuição de materiais de consumo destinados aos órgãos da administração municipal;
VII – administrar e controlar a frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município, assegurando sua manutenção, utilização adequada e controle operacional;
VIII – supervisionar e fiscalizar a utilização dos bens e próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados a terceiros, garantindo o cumprimento de sua finalidade pública;
IX – administrar os sistemas de protocolo, tramitação, gestão documental e arquivamento de processos administrativos no âmbito do Poder Executivo;
X – organizar, manter e gerir o Arquivo Público Municipal;
XI – instaurar, acompanhar e conduzir sindicâncias, investigações preliminares e processos administrativos disciplinares, assegurando a observância da legislação e do devido processo administrativo;
XII – promover estudos, levantamentos técnicos e diagnósticos voltados à melhoria da gestão administrativa e dos serviços públicos;
XIII – acompanhar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, a correta aplicação de recursos municipais repassados a entidades por meio de auxílios, contribuições ou subvenções;
XIV – coordenar ações de modernização administrativa, simplificação de procedimentos e melhoria dos processos internos da administração pública;
XV – apoiar e colaborar com a execução de políticas de educação fiscal, cidadania administrativa e orientação ao consumidor;
XVI – prestar assessoramento administrativo ao Prefeito e às demais Secretarias Municipais;
XVII – coordenar e supervisionar os serviços gerais da administração municipal, incluindo manutenção predial, apoio logístico e funcionamento dos órgãos públicos;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria de Saúde

Responsável: Rosalvo Borges de Jesus

Telefone: (73) 3241-1216 / (73) 3241-1217 / (73) 99158-9505

E-mail: saude@coaraci.ba.gov.br

Endereço: Rua Elias Leal , S/N, Centro

Funcionamento: 8:00h às 14:00 h

Competências/Atribuições: Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – formular, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde, bem como os programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
III – gerir, coordenar e supervisionar a rede municipal de serviços de saúde, garantindo o funcionamento adequado das unidades e o acesso da população aos serviços;
IV – promover ações de atenção integral à saúde, com prioridade para a atenção primária, sem prejuízo das ações de média e alta complexidade;
V – coordenar e executar ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e de saúde do trabalhador;
VI – planejar, coordenar e executar campanhas e programas de prevenção de doenças, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da população;
VII – administrar os recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos destinados às ações e serviços públicos de saúde;
VIII – promover a capacitação, qualificação e desenvolvimento permanente dos profissionais que atuam na rede municipal de saúde;
IX – coordenar os sistemas de regulação, controle, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde no âmbito municipal;
X – gerir convênios, contratos, parcerias e instrumentos de cooperação firmados com órgãos públicos e entidades privadas para a execução de ações e serviços de saúde;
XI – acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de saúde prestados por instituições conveniadas, contratadas ou credenciadas pelo Município;
XII – promover ações de educação em saúde, incentivando a participação da comunidade na prevenção de doenças e na promoção do bem-estar;
XIII – elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e levantamentos sobre a situação de saúde da população do Município, subsidiando o planejamento das políticas públicas;
XIV – articular-se com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal para a implementação de políticas e ações integradas de saúde;
XV – prestar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal nos assuntos relacionados à saúde pública;
XVI – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria de Planejamento

Responsável: Patrícia Brandão Leal Dattoli

Telefone: (73) 98153-1835

E-mail: secplanejamento@coaraci.ba.gov.br

Endereço: Av. Juracy Magalhaes, 244, Centro

Funcionamento: 8:00 h às 14:00 h

Competências/Atribuições: Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
I – planejar, coordenar, elaborar, acompanhar e avaliar as políticas públicas de planejamento estratégico e desenvolvimento do Município;
II – coordenar a elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da administração municipal;
III – promover o planejamento integrado das ações governamentais, assegurando a compatibilidade entre os planos, programas e projetos da administração municipal;
IV – elaborar estudos, diagnósticos, levantamentos e indicadores socioeconômicos destinados a subsidiar o planejamento e a formulação de políticas públicas municipais;
V – coordenar o processo de planejamento estratégico do Município, definindo metas, prioridades e diretrizes para o desenvolvimento municipal;
VI – acompanhar, monitorar e avaliar a execução de programas, projetos e ações do governo municipal, propondo ajustes quando necessários;
VII – promover a articulação entre os diversos órgãos da administração municipal para garantir a integração das ações governamentais;
VIII – coordenar a captação de recursos junto aos governos estadual e federal, bem como a instituições nacionais e internacionais, destinados à execução de programas e projetos de interesse do Município;
IX – elaborar, acompanhar e prestar suporte técnico na elaboração de projetos destinados à obtenção de recursos e convênios;
X – acompanhar e controlar a execução de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres firmados pelo Município;
XI – coordenar a elaboração de projetos estruturantes voltados ao desenvolvimento econômico, social e urbano do Município;
XII – promover estudos e propostas voltados à modernização administrativa, melhoria da gestão pública e eficiência dos serviços municipais;
XIII – coordenar o sistema de informações estratégicas do Município, promovendo a coleta, análise e divulgação de dados necessários à gestão pública;
XIV – promover a articulação institucional com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e regional, visando ao desenvolvimento integrado do Município;
XV – acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho das políticas públicas municipais;
XVI – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias Municipais na formulação de políticas públicas, planos, programas e projetos;
XVII – coordenar ações de planejamento urbano e territorial, quando não atribuídas a outra Secretaria específica;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria de educação

Responsável: Josefina Maria Castro dos Santos

Telefone: (73) 99902-7215

E-mail: educacao@coaraci.ba.gov.br

Endereço: Praça Pio XII, s/n, Centro

Funcionamento: 8h às 12h 13h30min às 17h

Competências/Atribuições: Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de educação no âmbito do Município;
II – formular, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes da legislação educacional vigente e das políticas nacionais e estaduais de educação;
III – organizar, administrar e supervisionar o sistema municipal de ensino, garantindo o acesso, permanência e qualidade da educação básica;
IV – gerir, coordenar e supervisionar as unidades escolares da rede municipal de ensino, assegurando o adequado funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas;
V – promover ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino, do processo de aprendizagem e do desenvolvimento educacional dos estudantes;
VI – planejar, executar e acompanhar programas, projetos e ações educacionais voltados à educação infantil e ao ensino fundamental;
VII – promover políticas de inclusão educacional, garantindo o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades;
VIII – coordenar programas de formação, capacitação e valorização dos profissionais da educação da rede municipal;
IX – planejar, organizar e supervisionar o transporte escolar dos estudantes da rede municipal de ensino;
X – coordenar e supervisionar os programas de alimentação escolar, assegurando a adequada execução e controle dos recursos destinados à merenda escolar;
XI – promover a elaboração e a execução de projetos pedagógicos e planos educacionais voltados ao desenvolvimento da educação municipal;
XII – administrar os recursos financeiros, humanos e materiais destinados à educação municipal;
XIII – promover a manutenção, ampliação e melhoria da infraestrutura das unidades escolares da rede municipal;
XIV – coordenar programas de apoio ao estudante, visando à redução da evasão escolar e ao fortalecimento da permanência na escola;
XV – promover ações de integração entre a escola, a família e a comunidade, incentivando a participação social na gestão educacional;
XVI – acompanhar, avaliar e monitorar os indicadores educacionais do Município, adotando medidas para melhoria do desempenho escolar;
XVII – gerir convênios, programas e parcerias firmados com órgãos públicos e entidades privadas na área da educação;
XVIII – promover a articulação com os governos estadual e federal para implementação de políticas, programas e projetos educacionais;
XIX – prestar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal nos assuntos relacionados à educação;
XX – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria de Assistência Social

Responsável: Leidianne Leonardo Vieira

Telefone: (73) 98150-7638

E-mail: Secacoaraci@gmail.com

Endereço: Rua Antônio Teixeira, S/N, Centro

Funcionamento: 8:00h às 11h30min e 13:00h às 16h30min

Competências/Atribuições: Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de assistência social no âmbito do Município, com o objetivo de garantir proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social;
II – implementar e gerir, no âmbito municipal, as ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e estadual;
III – formular, executar e acompanhar o Plano Municipal de Assistência Social, estabelecendo programas, projetos e ações voltados à proteção social da população;
IV – promover ações destinadas à prevenção e ao enfrentamento das situações de pobreza, desigualdade social, violência, abandono, negligência e demais situações que afetem a dignidade das pessoas;
V – coordenar, supervisionar e acompanhar o funcionamento dos equipamentos públicos da assistência social, como centros de referência, serviços de acolhimento e demais unidades socioassistenciais do Município;
VI – desenvolver serviços, programas e projetos voltados ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, visando promover a convivência social e prevenir situações de vulnerabilidade;
VII – promover a proteção social básica e especial, garantindo atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social ou violação de direitos;
VIII – coordenar programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais, garantindo o acesso da população aos programas sociais disponibilizados pelos governos federal, estadual e municipal;
IX – promover o cadastramento, atualização e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social nos sistemas de programas sociais;
X – desenvolver ações voltadas à proteção e promoção dos direitos da criança, do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e de outros grupos em situação de vulnerabilidade;
XI – promover programas e ações de inclusão social, buscando ampliar as oportunidades de acesso a direitos, serviços públicos e melhoria das condições de vida da população;
XII – incentivar a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de assistência social;
XIII – apoiar e prestar suporte técnico aos conselhos municipais relacionados à área social, garantindo a participação e o controle social nas políticas públicas;
XIV – articular-se com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, bem como com organizações da sociedade civil, para a implementação de ações integradas de assistência social;
XV – promover estudos, diagnósticos e levantamentos sobre a realidade social do Município, identificando demandas e necessidades da população;
XVI – gerir os recursos financeiros, humanos e materiais destinados à execução das políticas públicas de assistência social;
XVII – promover a capacitação e qualificação permanente dos profissionais que atuam na rede municipal de assistência social;
XVIII – desenvolver programas e ações voltadas à geração de renda, inclusão produtiva e fortalecimento da autonomia das famílias atendidas pelos serviços socioassistenciais;
XIX – prestar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal nos assuntos relacionados às políticas públicas de assistência social;
XX – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria de Obras

Responsável: Lanara Maria de Jesus

Telefone: (73) 99112-3577

E-mail: obras@coaraci.ba.gov.br

Endereço: Rua do Estádio, S/n, Centro

Funcionamento: 7:00 h às 11:00 h / 13:00 h às 16:00 h

Competências/Atribuições: Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Obras:
I – planejar, coordenar, executar, fiscalizar e acompanhar as obras públicas municipais, garantindo a adequada aplicação dos recursos e a qualidade das construções e serviços realizados;
II – elaborar projetos, estudos técnicos, planos e programas voltados à construção, ampliação, reforma e manutenção de obras públicas de interesse do Município;
III – promover a construção, conservação e manutenção de prédios públicos municipais, assegurando condições adequadas de funcionamento das repartições públicas;
IV – planejar, coordenar e executar obras de infraestrutura urbana, incluindo pavimentação de ruas, construção e manutenção de calçadas, praças, áreas públicas e demais equipamentos urbanos;
V – executar e supervisionar obras de drenagem, saneamento básico, galerias pluviais e outras intervenções necessárias para o adequado escoamento das águas pluviais e prevenção de alagamentos;
VI – coordenar e executar serviços de manutenção, recuperação e conservação de vias públicas urbanas e estradas vicinais do Município, garantindo melhores condições de mobilidade e acesso;
VII – promover a manutenção e conservação de pontes, bueiros, passagens e demais estruturas de acesso localizadas no território municipal;
VIII – planejar, coordenar e executar os serviços de limpeza urbana, incluindo coleta de resíduos sólidos, capina, varrição, roçagem e manutenção de áreas públicas;
IX – coordenar os serviços de manutenção e conservação da iluminação pública em vias, praças e demais espaços públicos municipais;
X – acompanhar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros, inclusive aquelas realizadas por meio de convênios, contratos ou parcerias com outras esferas de governo;
XI – promover estudos e levantamentos técnicos voltados ao desenvolvimento urbano e à melhoria da infraestrutura municipal;
XII – coordenar o uso e a manutenção de máquinas pesadas, equipamentos e demais instrumentos utilizados nas obras e serviços de infraestrutura do Município;
XIII – administrar e controlar os materiais utilizados nas obras públicas, garantindo o uso adequado dos recursos;
XIV – articular-se com órgãos e entidades das esferas federal e estadual para a execução de obras e projetos de infraestrutura de interesse do Município;
XV – acompanhar a elaboração de projetos e a captação de recursos destinados à realização de obras e investimentos em infraestrutura;
XVI – prestar assessoramento ao Prefeito e às demais Secretarias Municipais em assuntos relacionados a obras públicas e infraestrutura;
XVII – promover a manutenção, conservação e melhoria dos espaços públicos destinados ao uso coletivo da população;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria de Agricultura

Responsável: José Lucelmo Pereira Araújo

Telefone: (73) 99862-9974

E-mail: agricultura@coaraci.ba.gov.br

Endereço: Rua Pedro Procópio, Centro

Funcionamento: 8:00 h às 13:00 h

Competências/Atribuições: Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I – planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e demais atividades produtivas do meio rural no âmbito do Município;
II – promover ações de apoio e incentivo aos produtores rurais, visando ao fortalecimento da agricultura familiar, ao aumento da produção agrícola e à melhoria da renda das famílias do campo;
III – desenvolver programas e projetos voltados ao fortalecimento da produção agrícola e pecuária, incentivando práticas produtivas sustentáveis e o uso adequado dos recursos naturais;
IV – prestar assistência técnica e orientação aos agricultores e produtores rurais, em parceria com órgãos e instituições públicas ou privadas que atuem na área agrícola;
V – incentivar a diversificação da produção rural, buscando ampliar as oportunidades de geração de renda e desenvolvimento econômico no campo;
VI – promover ações de apoio à comercialização da produção agrícola local, incentivando feiras livres, mercados municipais e outros espaços de escoamento da produção;
VII – coordenar programas de mecanização agrícola, disponibilizando máquinas e equipamentos para auxiliar os produtores rurais no preparo do solo e em outras atividades agrícolas;
VIII – apoiar programas de abastecimento alimentar e segurança alimentar no Município;
IX – incentivar a organização de associações, cooperativas e outras formas de organização dos produtores rurais;
X – promover ações de capacitação e qualificação voltadas aos trabalhadores e produtores do meio rural;
XI – articular-se com órgãos das esferas federal e estadual para implementação de programas, projetos e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural;
XII – desenvolver ações voltadas à preservação dos recursos naturais utilizados na atividade agrícola, incentivando práticas sustentáveis;
XIII – apoiar programas de incentivo à irrigação, manejo do solo e melhoria da produtividade agrícola;
XIV – promover estudos, levantamentos e diagnósticos sobre a produção rural e as necessidades do setor agrícola do Município;
XV – incentivar políticas públicas voltadas à melhoria das condições de vida da população rural;
XVI – colaborar com outras Secretarias Municipais na execução de programas e ações que beneficiem o desenvolvimento rural;
XVII – prestar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal nos assuntos relacionados à agricultura e ao desenvolvimento rural;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Procuradora Jurídica

Responsável: Alelito de Souza Bispo Filho

Telefone: (73) 3241-1113

E-mail: procuradoria@coaraci.ba.gov.br

Endereço: Av. Juracy Magalhaes, 244, Centro

Funcionamento: 8:00 h às 14:00 h

Competências/Atribuições: Art. 15. Compete à Procuradoria Jurídica do Município:
I – representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses em quaisquer instâncias, tribunais ou órgãos administrativos;
II – prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito, às Secretarias Municipais e aos demais órgãos da Administração Pública Municipal;
III – emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, licitações, contratos, convênios e demais atos administrativos submetidos à sua apreciação;
IV – promover a defesa do Município em ações judiciais de qualquer natureza em que seja parte, autora, ré, assistente ou interessada;
V – acompanhar e atuar em processos judiciais e administrativos que envolvam interesses do Município;
VI – propor ações judiciais necessárias à defesa do patrimônio público, dos interesses institucionais e da legalidade dos atos administrativos;
VII – elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos de interesse da administração municipal;
VIII – promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município, quando for o caso;
IX – orientar juridicamente os órgãos da administração municipal quanto à correta aplicação da legislação vigente;
X – analisar a legalidade de atos administrativos, contratos e procedimentos realizados pela Administração Municipal;
XI – acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais matérias de interesse do Município perante o Poder Legislativo;
XII – atuar na prevenção de litígios, orientando os órgãos municipais na adoção de medidas que evitem conflitos judiciais;
XIII – promover estudos e análises jurídicas sobre matérias de interesse da administração pública municipal;
XIV – prestar assistência jurídica ao Município na celebração de convênios, acordos, termos de cooperação e demais instrumentos administrativos;
XV – acompanhar a execução de decisões judiciais e administrativas que envolvam o Município;
XVI – manter arquivo e controle atualizado dos processos judiciais e administrativos sob sua responsabilidade;
XVII – prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal em assuntos de natureza legal;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Controladoria Interna

Responsável: Igor Silva Soares Carvalho

Telefone: (73) 98213-9407

E-mail: controladoria@coaraci.ba.gov.br

Endereço: Av. Juracy Magalhães, 244, Centro

Funcionamento: 8:00 h às 12:00 h 13:00h às 16:00h

Competências/Atribuições: Art. 17. Compete à Controladoria Interna do Município:
I – exercer o controle interno da Administração Pública Municipal, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, financeira, contábil, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II – verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência dos atos praticados pela administração municipal;
III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a correta utilização do patrimônio público;
IV – orientar os gestores e servidores públicos quanto à correta aplicação das normas legais e administrativas relacionadas à gestão pública;
V – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
VI – acompanhar e fiscalizar os processos de licitação, contratos administrativos, convênios e demais instrumentos firmados pela administração municipal;
VII – realizar auditorias internas, inspeções e verificações nos órgãos e entidades da administração municipal;
VIII – identificar falhas, irregularidades ou impropriedades na gestão pública, recomendando medidas corretivas ou preventivas;
IX – apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, fornecendo informações, relatórios e documentos quando solicitados;
X – acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações emitidas pelos órgãos de controle externo;
XI – promover ações voltadas à transparência da gestão pública e ao fortalecimento do controle social;
XII – acompanhar a elaboração e a execução do orçamento municipal, verificando a conformidade com as normas legais e financeiras;
XIII – elaborar relatórios periódicos sobre a gestão administrativa e financeira do Município;
XIV – propor medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno, visando maior eficiência e segurança na administração pública;
XV – orientar os órgãos da administração municipal na adoção de procedimentos que garantam a regularidade e a transparência da gestão pública;
XVI – prestar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal em assuntos relacionados ao controle interno;
XVII – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria da Fazenda

Responsável: Darlan Viana de Oliveira

Telefone: (75) 99994-3044

E-mail: financas@coaraci.ba.gov.br

Endereço: Av. Juracy Magalhaes, 244, Centro

Funcionamento: 8:00 h às 13:00 h

Competências/Atribuições: Art. 18. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I – planejar, coordenar, executar e controlar a política financeira, tributária e fiscal do Município;
II – administrar as finanças públicas municipais, assegurando o equilíbrio das contas públicas e a correta aplicação dos recursos;
III – elaborar, acompanhar e executar a política de arrecadação de tributos, taxas, contribuições e demais receitas municipais;
IV – promover a administração e fiscalização dos tributos municipais, garantindo o cumprimento da legislação tributária;
V – realizar o lançamento, arrecadação, controle e cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários do Município;
VI – promover a inscrição e o controle da dívida ativa municipal, encaminhando os débitos para cobrança administrativa ou judicial quando necessário;
VII – coordenar as atividades de contabilidade pública do Município, assegurando o registro correto dos atos e fatos administrativos;
VIII – elaborar e acompanhar a execução do orçamento municipal, em conjunto com os demais órgãos da administração pública;
IX – controlar a movimentação financeira do Município, incluindo pagamentos, recebimentos e demais operações financeiras;
X – administrar o sistema de tesouraria municipal, garantindo a adequada gestão dos recursos financeiros;
XI – acompanhar e controlar as transferências de recursos provenientes da União, do Estado e de outras fontes;
XII – elaborar relatórios, demonstrativos contábeis e financeiros exigidos pela legislação vigente;
XIII – acompanhar o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e demais disposições legais relacionadas à gestão financeira;
XIV – prestar informações e relatórios aos órgãos de controle interno e externo sobre a gestão financeira e orçamentária do Município;
XV – promover estudos e análises voltados ao aprimoramento da arrecadação e da gestão financeira municipal;
XVI – orientar os contribuintes sobre a legislação tributária municipal e os procedimentos relacionados à arrecadação de tributos;
XVII – prestar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal em assuntos relacionados à gestão fiscal, financeira e tributária;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Diretoria de Cultura

Responsável: Mara Verônica Moura da Cruz

Telefone: 73 981703387

E-mail: diretoriacultura@coaraci.ba.gov.br

Endereço: Rua Antônio Teixeira, S/N, Centro

Funcionamento: 8:00h às 12:00h 13h30min às 17:00h

Competências/Atribuições: Art. 19. Compete à Diretoria de Cultura:
I – planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de cultura no âmbito do Município, promovendo o desenvolvimento cultural e o acesso da população às diversas manifestações artísticas e culturais;
II – promover, incentivar e apoiar atividades culturais, artísticas e tradicionais que valorizem a identidade cultural e a história do Município;
III – elaborar, implementar e acompanhar programas, projetos e ações voltados à valorização da cultura local;
IV – incentivar a produção cultural, apoiando artistas, grupos culturais, associações e demais agentes culturais do Município;
V – promover e apoiar a realização de eventos culturais, festivais, apresentações artísticas, exposições, feiras e demais manifestações culturais;
VI – desenvolver ações voltadas à preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
VII – estimular a participação da comunidade nas atividades culturais, incentivando a inclusão social por meio da cultura;
VIII – apoiar iniciativas culturais desenvolvidas por instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
IX – promover ações de educação cultural e de incentivo às artes, especialmente junto às escolas e à juventude;
X – organizar e manter espaços culturais do Município, tais como centros culturais, bibliotecas, museus e demais equipamentos culturais, quando existentes;
XI – promover o registro, a preservação e a divulgação das manifestações culturais, folclóricas e tradicionais do Município;
XII – articular-se com órgãos das esferas federal, estadual e municipal para o desenvolvimento de programas e projetos culturais;
XIII – incentivar a captação de recursos e parcerias para o desenvolvimento de projetos culturais;
XIV – promover estudos, levantamentos e diagnósticos sobre a realidade cultural do Município;
XV – prestar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal em assuntos relacionados à cultura;
XVI – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria da Mulher

Responsável: RUBIA SORAIA NASCIMENTO VILA NOVA

Telefone: 73 981577509

E-mail: sec.damulhercoaraci@gmail.com

Competências/Atribuições: Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:
I – planejar, coordenar, executar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de gênero no âmbito do Município;
II – desenvolver programas, projetos e ações que visem à valorização, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
III – promover políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;
IV – articular e integrar ações com os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal para fortalecer as políticas de proteção e promoção dos direitos das mulheres;
V – promover ações de conscientização, campanhas educativas e atividades voltadas à prevenção da violência, discriminação e desigualdade de gênero;
VI – incentivar a participação das mulheres na vida social, política, econômica e cultural do Município;
VII – desenvolver programas de apoio à autonomia econômica das mulheres, incentivando a qualificação profissional, geração de renda e empreendedorismo feminino;
VIII – apoiar e orientar mulheres em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas vítimas de violência;
IX – promover ações voltadas à proteção e garantia dos direitos das mulheres em todas as fases da vida;
X – incentivar e apoiar a criação e o fortalecimento de redes de proteção e atendimento às mulheres;
XI – promover ações de educação e conscientização sobre igualdade de direitos e respeito às mulheres;
XII – articular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às mulheres;
XIII – promover estudos, pesquisas e levantamentos sobre a situação das mulheres no Município, visando subsidiar a elaboração de políticas públicas;
XIV – apoiar o funcionamento e as atividades dos conselhos municipais relacionados às políticas para as mulheres;
XV – prestar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal em assuntos relacionados às políticas públicas para as mulheres;
XVI – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria de Governo

Responsável: EDUARDO BARRETO CAVALCANTE

Telefone: 73 991723805

E-mail: gabinete@coaraci.ba.gov.br

Competências/Atribuições: Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I – assessorar diretamente o Prefeito no exercício de suas funções administrativas e políticas, contribuindo para a coordenação das ações de governo;
II – coordenar a articulação institucional entre o Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo e os demais órgãos e entidades da administração pública;
III – promover a integração e o alinhamento das ações das Secretarias e demais órgãos da administração municipal, garantindo a execução das diretrizes e prioridades do governo;
IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei, requerimentos, indicações e demais matérias de interesse do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo Municipal;
V – coordenar a comunicação institucional entre o governo municipal e a sociedade, promovendo a transparência das ações administrativas;
VI – organizar e acompanhar a agenda institucional do Prefeito, bem como auxiliar na preparação de reuniões, eventos e compromissos oficiais;
VII – promover a articulação política e administrativa com lideranças comunitárias, entidades da sociedade civil e demais representantes da população;
VIII – coordenar ações voltadas à participação popular e ao fortalecimento do diálogo entre o governo municipal e a comunidade;
IX – acompanhar a execução das políticas públicas e programas de governo, contribuindo para o cumprimento das metas e prioridades estabelecidas pela administração municipal;
X – apoiar as Secretarias Municipais na execução de programas, projetos e ações governamentais de interesse da administração;
XI – promover a articulação com órgãos das esferas federal e estadual para o desenvolvimento de ações e projetos de interesse do Município;
XII – coordenar a divulgação institucional das ações e programas do governo municipal;
XIII – promover estudos, análises e relatórios sobre as ações e políticas públicas desenvolvidas pelo governo municipal;
XIV – prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos de natureza administrativa, política e institucional;
XV – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria de transportes

Responsável: VICENTE MICHELI SANTOS FILHO

Telefone: (75) 99908-7010

Endereço: Antônio Servulo Sacramento, S/N

Funcionamento: 7:00 h às 12:00 h 14:00 h às 18:00 h

Competências/Atribuições: Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I – planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas relacionadas ao sistema de transportes no âmbito do Município;
II – coordenar e supervisionar os serviços de transporte público municipal, quando existentes, garantindo sua organização, funcionamento e qualidade;
III – planejar, organizar e controlar o sistema de mobilidade urbana, visando melhorar as condições de circulação de pessoas e veículos no Município;
IV – promover ações voltadas à organização, controle e fiscalização do trânsito no âmbito municipal, em articulação com os órgãos competentes;
V – planejar e coordenar a sinalização de vias públicas, contribuindo para a segurança e organização do tráfego;
VI – administrar, coordenar e controlar a frota de veículos do Município, assegurando a manutenção, conservação e adequada utilização dos veículos oficiais;
VII – promover o controle e a gestão do abastecimento, manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da frota municipal;
VIII – coordenar o transporte de servidores e materiais necessários ao funcionamento das atividades da administração municipal;
IX – organizar e supervisionar os serviços de transporte escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
X – planejar e acompanhar ações voltadas à melhoria das condições de mobilidade e transporte no território municipal;
XI – promover estudos técnicos e levantamentos sobre o sistema de transporte e circulação no Município;
XII – acompanhar e fiscalizar serviços de transporte realizados por terceiros contratados pelo Município;
XIII – articular-se com órgãos das esferas estadual e federal para a implementação de políticas e projetos relacionados ao transporte e à mobilidade urbana;
XIV – promover ações voltadas à segurança no trânsito e à conscientização da população sobre normas de circulação e mobilidade;
XV – prestar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal em assuntos relacionados ao transporte e à mobilidade;
XVI – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Diretoria de Esportes

Responsável: Andson Júlio Santos Gama

Telefone: 73 98163-1268

Competências/Atribuições: Art. 23. Compete à Diretoria de Esportes:
I – planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte e das atividades esportivas no âmbito do Município;
II – promover e incentivar a prática esportiva e de atividades físicas, visando à melhoria da qualidade de vida, saúde e bem-estar da população;
III – desenvolver programas, projetos e ações que estimulem a prática esportiva entre crianças, jovens, adultos e idosos;
IV – incentivar o esporte educacional, comunitário e de rendimento, promovendo a inclusão social por meio das atividades esportivas;
V – apoiar e promover a realização de campeonatos, torneios, competições e eventos esportivos no Município;
VI – incentivar e apoiar atletas, equipes e associações esportivas locais, contribuindo para o fortalecimento do esporte municipal;
VII – promover ações voltadas à descoberta e ao desenvolvimento de novos talentos esportivos;
VIII – coordenar e administrar os espaços e equipamentos esportivos públicos do Município, como quadras, campos, ginásios e centros esportivos;
IX – promover a manutenção, conservação e melhoria das estruturas esportivas municipais, em articulação com os órgãos competentes;
X – incentivar a prática do esporte como instrumento de inclusão social, prevenção à violência e promoção da cidadania;
XI – promover ações de integração entre esporte, educação, cultura e lazer;
XII – articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos esportivos;
XIII – promover estudos e levantamentos sobre a realidade esportiva do Município, visando subsidiar a formulação de políticas públicas;
XIV – estimular a participação da comunidade nas atividades esportivas e recreativas promovidas pelo Município;
XV – prestar assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal em assuntos relacionados ao esporte;
XVI – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Diretoria Geral do Hospital

Responsável: Maria do Carmo Oliveira Figueiredo

Competências/Atribuições: Art. 24. Compete à Diretoria Geral do Hospital Municipal:
I – dirigir, coordenar, supervisionar e administrar as atividades administrativas, técnicas e operacionais do Hospital Municipal;
II – planejar, organizar e acompanhar a execução dos serviços de assistência hospitalar, assegurando atendimento adequado, humanizado e de qualidade à população;
III – garantir o funcionamento regular dos serviços hospitalares, observando as normas do Sistema Único de Saúde – SUS e demais legislações aplicáveis à área da saúde;
IV – coordenar e supervisionar as atividades das equipes médicas, de enfermagem, administrativas e demais profissionais que atuam na unidade hospitalar;
V – promover a organização e a eficiência dos serviços de atendimento hospitalar, incluindo urgência, emergência, internação, exames e demais serviços oferecidos pela unidade;
VI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros destinados ao funcionamento do hospital, assegurando o uso adequado dos recursos públicos;
VII – supervisionar o controle de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos hospitalares, garantindo sua correta utilização e disponibilidade;
VIII – promover a manutenção, conservação e funcionamento adequado das instalações, equipamentos e infraestrutura do hospital;
IX – acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados à população, adotando medidas para melhoria contínua do atendimento;
X – garantir o cumprimento das normas sanitárias, de segurança e de funcionamento dos estabelecimentos de saúde;
XI – elaborar relatórios administrativos e operacionais sobre as atividades desenvolvidas pelo hospital;
XII – articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para o planejamento e execução das ações e serviços de saúde no âmbito hospitalar;
XIII – promover a integração entre os serviços hospitalares e a rede municipal de saúde, garantindo a continuidade do atendimento aos usuários;
XIV – acompanhar programas, convênios e ações desenvolvidas no hospital em parceria com outras instituições;
XV – prestar assessoramento ao Prefeito e à Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à gestão hospitalar;
XVI – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Diretoria Clínica do Hospital

Responsável: Ewerton Moreira dos Santos

Competências/Atribuições: Art. 25. Compete à Diretoria Clínica do Hospital Municipal:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades médicas desenvolvidas no Hospital Municipal, garantindo a qualidade e eficiência da assistência prestada aos pacientes;
II – organizar e supervisionar o corpo clínico da unidade hospitalar, assegurando o cumprimento das normas técnicas, éticas e profissionais aplicáveis à atividade médica;
III – coordenar as atividades dos médicos que atuam no hospital, promovendo a adequada distribuição das escalas de trabalho e o bom funcionamento dos serviços;
IV – assegurar que os atendimentos médicos sejam realizados em conformidade com os protocolos clínicos, normas sanitárias e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
V – promover a integração entre os profissionais médicos e as demais equipes de saúde, visando à melhoria da qualidade do atendimento hospitalar;
VI – acompanhar e avaliar a qualidade da assistência médica prestada aos pacientes, propondo medidas para aprimorar os serviços;
VII – supervisionar os registros médicos, prontuários e demais documentos clínicos, garantindo a correta documentação das informações de saúde;
VIII – participar da elaboração e implementação de protocolos clínicos, rotinas médicas e normas internas relacionadas à assistência hospitalar;
IX – colaborar com a Diretoria Geral do Hospital na organização e funcionamento dos serviços hospitalares;
X – promover ações de atualização técnica e aperfeiçoamento profissional do corpo clínico;
XI – garantir o cumprimento das normas éticas e profissionais pelos médicos que atuam na unidade hospitalar;
XII – participar da apuração de ocorrências relacionadas à conduta profissional médica, quando necessário;
XIII – elaborar relatórios técnicos relacionados às atividades médicas desenvolvidas no hospital;
XIV – prestar assessoramento à Diretoria Geral do Hospital e à Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à assistência médica;
XV – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pela administração municipal.

Diretoria Administrativa do Hospital

Responsável: Nabson Goes Batista

Telefone: (73) 98232-7426

Competências/Atribuições: Art. 26. Compete à Diretoria Administrativa do Hospital Municipal:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas e operacionais do Hospital Municipal, assegurando o adequado funcionamento da unidade;
II – organizar e controlar os serviços administrativos do hospital, incluindo gestão de pessoal, controle de materiais, patrimônio e apoio logístico;
III – administrar os recursos humanos vinculados ao hospital, promovendo a organização das escalas de trabalho dos servidores administrativos e de apoio;
IV – coordenar as atividades de aquisição, armazenamento e distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e demais insumos necessários ao funcionamento da unidade hospitalar;
V – supervisionar o controle de estoque de materiais hospitalares, medicamentos e outros insumos utilizados nos serviços de saúde;
VI – promover a adequada utilização, conservação e controle do patrimônio, equipamentos e instalações do hospital;
VII – coordenar os serviços de manutenção predial, limpeza, conservação e segurança das instalações hospitalares;
VIII – acompanhar e controlar os contratos, convênios e serviços terceirizados relacionados ao funcionamento do hospital;
IX – promover a organização e o funcionamento dos serviços de recepção, atendimento administrativo, arquivo e registro de informações do hospital;
X – elaborar relatórios administrativos e operacionais sobre o funcionamento da unidade hospitalar;
XI – colaborar com a Diretoria Geral do Hospital na gestão administrativa e no planejamento das atividades da unidade;
XII – garantir o cumprimento das normas administrativas, sanitárias e operacionais aplicáveis ao funcionamento do hospital;
XIII – promover a integração entre os serviços administrativos e os serviços de assistência à saúde;
XIV – prestar assessoramento à Diretoria Geral do Hospital e à Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à gestão administrativa hospitalar;
XV – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pela administração municipal.

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