Responsável: Edson Mathias de Oliveira Fernandes
Telefone: (73) 98143-0118
E-mail: administracao@coaraci.ba.gov.br
Endereço: Av. Juracy Magalhaes, 244, Centro
Funcionamento: 8:00 h às 14:00 h
Competências/Atribuições:
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades administrativas da Administração Pública Municipal, promovendo a modernização e o aperfeiçoamento da gestão pública;
II – formular, implementar e acompanhar a política municipal de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, seleção, lotação, registro funcional, controle de frequência e avaliação de desempenho dos servidores;
III – promover programas de capacitação, qualificação, valorização e desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais;
IV – administrar, controlar, registrar e zelar pelo patrimônio público municipal, garantindo sua adequada utilização e conservação;
V – gerir, coordenar e supervisionar os processos de compras públicas, licitações, contratos administrativos e registro de preços, em conformidade com a legislação vigente;
VI – organizar, controlar e supervisionar o almoxarifado central e a distribuição de materiais de consumo destinados aos órgãos da administração municipal;
VII – administrar e controlar a frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município, assegurando sua manutenção, utilização adequada e controle operacional;
VIII – supervisionar e fiscalizar a utilização dos bens e próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados a terceiros, garantindo o cumprimento de sua finalidade pública;
IX – administrar os sistemas de protocolo, tramitação, gestão documental e arquivamento de processos administrativos no âmbito do Poder Executivo;
X – organizar, manter e gerir o Arquivo Público Municipal;
XI – instaurar, acompanhar e conduzir sindicâncias, investigações preliminares e processos administrativos disciplinares, assegurando a observância da legislação e do devido processo administrativo;
XII – promover estudos, levantamentos técnicos e diagnósticos voltados à melhoria da gestão administrativa e dos serviços públicos;
XIII – acompanhar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, a correta aplicação de recursos municipais repassados a entidades por meio de auxílios, contribuições ou subvenções;
XIV – coordenar ações de modernização administrativa, simplificação de procedimentos e melhoria dos processos internos da administração pública;
XV – apoiar e colaborar com a execução de políticas de educação fiscal, cidadania administrativa e orientação ao consumidor;
XVI – prestar assessoramento administrativo ao Prefeito e às demais Secretarias Municipais;
XVII – coordenar e supervisionar os serviços gerais da administração municipal, incluindo manutenção predial, apoio logístico e funcionamento dos órgãos públicos;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.